(Tempo de Leitura: 3 - 5 Minutos)

Marcos Caian Mendes Lima
Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC.
Pesquisador do Núcleo de Ciências Criminais - NECC/UFC

No atual contexto de um capitalismo informacional, em que transações milionárias podem ser feitas com apenas um click, em virtude das tecnologias que existem na atual dinâmica socioeconômica mundial, é possível perceber uma maior popularidade de questões do mercado financeiro, desde o tema das criptomoedas até a modalidade de investimento trading. Devido a isso, está cada vez mais importante entender e preservar o Sistema Financeiro Nacional. No Brasil, desde 1951, com a Lei nº 1.521, a conhecida Lei da Economia Popular, a legislação brasileira tentava preservar e zelar pela ordem financeira e econômica. Como exemplo, tem-se o artigo 3º, inciso IX, que tipificava a gestão fraudulenta como crime contra a economia popular.

(Tempo de Leitura: 2 - 3 Minutos)

Maria Carolina Bezerra Falcão
Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC.
Pesquisadora do Núcleo de Ciências Criminais - NECC/UFC

De início, merece ser destacado que o bitcoin encontra-se no rol das criptomoedas, podendo ser utilizado para as mais diversas transações monetárias, sendo essas transações protegidas por criptografia. Surgiu em 2008, como resposta à crise financeira imobiliária que assolava diversos países a nível mundial, visando retirar a necessidade de intermediação dos bancos nas operações financeiras. Com efeito, o bitcoin é uma rede internacional de pagamentos e câmbios completamente descentralizada, não dependendo de bancos ou de governos.

(Tempo de Leitura: 3 - 6 Minutos)

Gabriel da Silva Serra
Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal Econômico
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A atividade empresarial é, sobretudo, uma atividade de risco. Esse fato se torna cada vez mais perceptível numa sociedade globalizada, onde o crescimento muitas vezes é exponencial, facilitando que as empresas e, principalmente, seus dirigentes, fiquem expostos a responsabilizações administrativas e penais por atos praticados no meio empresarial.

Buscando contornar essa situação e minimizar os perigos intrínsecos à atividade das empresas, foi desenvolvido o Criminal Compliance nos Estados Unidos e na Europa. Criminal Compliance nada mais é do que cumprir e estar adequado à legislação e regulamentação referentes ao negócio exercido, a fim de prevenir possíveis infrações penais, responsabilizações administrativas e sanar irregularidades internas em desacordo com o código de ética da empresa.

(Tempo de Leitura: 5 - 10 Minutos)

Victor Trajano de Almeida Rodrigues
Mestrando em Direito Penal pela FADIC.
Advogado na área penal empresarial

Resumo: A repressão intensa à criminalidade econômica tornou-se o epicentro das preocupações político-criminais da atualidade. Crimes outrora relegados pelo Direito Penal, hoje constituem alvos recorrentes dos órgãos de persecução penal. O objetivo deste artigo é compreender os reflexos jurídicos e sociais que a intensa reação à criminalidade econômica tem provocado. Para tanto, analisa-se, inicialmente, as principais razões que levaram a criminalidade econômica aos holofotes do Direito Penal Moderno . Depois, examina-se os índices oficiais brasileiros de informações penitenciárias, a fim de identificar se a intensa persecução penal (e midiática) contra os poderosos, efetivamente, reflete na população carcerária brasileira.

Palavras-chave: Expansionismo penal; criminalidade econômica; persecução penal; encarceramento.

(Tempo de Leitura: 3 - 5 Minutos)

Dhean Lucca Alves da Silva
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
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Atualmente, muitas pessoas se questionaram sobre a existência e utilização do Direito Penal Econômico, visto que já existe o Direito Penal Tributário e o próprio Direito Penal. Contudo, além das diferenças básicas, é importante reconhecer a utilidade e importância do Direito Penal Econômico para o combate aos crimes econômicos.

Tanto o Direito Penal Econômico como o Direito Penal Tributário são sub-ramos do Direito Penal. Apesar disso, seus objetivos jurídicos são distintos: o penal tributário busca a ordem tributária; logo, há um foco nas infrações do Direito Penal que interferem da ordem jurídica tributária. Além disso, alguns autores também fazem a distinção entre Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal, onde o último trata das infrações puramente tributárias.

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O INEDIPE busca congregar diferentes operadores do Direito visando desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito Penal Econômico.

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