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 Recife conta com Seccional do Instituto Nordeste de Direito Penal Econômico.

A inauguração da Seccional ocorrerá no dia 19 de agosto, com a realização do Curso Imersão em Compliance Criminal, que será ministrado pelos professores Eduardo Saad-Diniz (USP) e Eduardo Lemos (ESA/PE).

Também participarão do evento os advogados Ademar Mendes Bezerra Júnior, presidente do INEDIPE, e Gabriel Soares Ribeiro Lopes, Vice-Presidente Seccional.

 

 

 

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Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco.

A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal.

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